A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei 1.312/2019, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência contra Profissionais da Educação da Rede Pública. O texto, de autoria dos deputados estaduais Filippe Poubel (PL), Sérgio Fernandes (PSD), Rodrigo Bacellar (União Brasil) e da ex-deputada Alana os, recebeu 11 emendas, e será submetido a uma segunda votação em plenário antes de seguir para análise do governador.
A proposta abrange todos os profissionais que atuam na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, incluindo docentes, servidores de e pedagógico, inspetores de alunos, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, diretores regionais e demais funcionários em exercício nas escolas.
De acordo com o projeto, em casos de violência verbal, física, grave ameaça ou reincidência, a chefia imediata do profissional deverá acionar a Polícia Militar e registrar o caso no órgão competente. Se o agressor for um aluno menor de idade, será necessário comunicar os responsáveis legais, acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público, além de notificar a superintendência regional de ensino.
A escola também terá a obrigação de adotar medidas para afastar a vítima do convívio com o agressor, o que pode incluir mudança de turno, local de trabalho ou até mesmo o afastamento temporário das atividades, com garantia integral da remuneração conforme a legislação vigente.
Ainda de acordo com a proposta, em até três horas após a agressão, a chefia deve encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde e o auxiliar na retirada de seus pertences. Em até 36 horas, o caso deverá ser registrado em ata com o relato da vítima e comunicado à equipe multidisciplinar da superintendência regional para que sejam providenciados acompanhamentos psicológico, social e jurídico.
O projeto de lei também autoriza o afastamento temporário do agressor e sua transferência para outra escola, sem prejuízo do ano letivo, dependendo da gravidade do caso. O gestor escolar poderá solicitar aos órgãos jurisdicionais competentes a inclusão do aluno — e, se necessário, de seus responsáveis — em programas de assistência e orientação.
O agressor, no entanto, terá assegurado o direito à ampla defesa e à permanência no Sistema Estadual de Ensino, visando ao seu desenvolvimento pessoal, preparo para a cidadania e qualificação profissional.
O projeto prevê responsabilização istrativa para servidores ou prestadores de serviço que, por omissão, contribuírem para a violação das normas, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis.
“Muitos são os relatos de servidores da educação, principalmente professores e professoras, que foram vítimas de violência praticada por seus alunos. Os danos físicos, morais e psicológicos acabam por afastar e desestimular os profissionais da sala de aula. O déficit de professores na rede estadual já é bastante elevado e, a cada dia, perdemos mais profissionais”, alerta o deputado Filippe Poubel.
Além das providências para casos de agressão, a proposta também prevê diversas medidas para a prevenção da violência. As unidades escolares, por exemplo, terão que criar e manter protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil o e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino. Além disso, as escolas deverão levantar dados sobre evasão escolar e desenvolver atividades extracurriculares voltadas à conscientização e combate à violência no ambiente escolar.
O PL 1.312/2019 já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; Educação; Trabalho; Servidores Públicos; Segurança; e Orçamento, da Alerj.
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