Crea recomenda proibição da recarga de carros elétricos em garagens de prédios 1n5e3l

Crea-SE recomenda proibir recarga de carros elétricos em garagens fechadas por risco de incêndio.
segunda-feira, 09 de junho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, núcleo do Estado de Sergipe, emitiu uma nota técnica recomendando a proibição da recarga de veículos elétricos e híbridos em garagens internas, cobertas ou subterrâneas de edificações residenciais e comerciais no estado. A medida visa prevenir riscos estruturais e incêndios provocados por baterias de lítio, comuns nesses veículos.

Segundo a nota técnica elaborada pelo Crea-SE, a maioria das edificações residenciais e comerciais existentes não foi projetada para ar as altas temperaturas e a intensidade dos incêndios envolvendo baterias de lítio, que podem ultraar os 1.000°C. Nessas condições extremas, há risco de colapso estruturais parciais ou totais, comprometendo gravemente a segurança da construção.

Entenda a situação

O documento é uma resposta à audiência extrajudicial promovida no último dia 28 de maio pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A audiência integra o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (2024.02.152.00000165), instaurado pelo MP/SE, para avaliar os riscos relacionados à recarga de veículos elétricos em áreas internas, cobertas ou subterrâneas, como garagens de condomínios residenciais verticais e estabelecimentos com o ao público.

O documento destaca ainda que os incêndios causados por baterias de íons de lítio apresentam características distintas dos incêndios convencionais, com grande dificuldade de extinção, possibilidade de reignição espontânea e a liberação de fumaça altamente tóxica. Esses fatores tornam a situação ainda mais crítica, sobretudo porque, segundo a norma ABNT NBR 15200, a resistência do concreto à compressão pode ser reduzida em até 55% a partir de 600°C, comprometendo severamente a integridade da estrutura.

Orientação

Diante disso, o Crea orienta que a recarga ocorra apenas em estações externas e abertas, com distanciamento mínimo de três metros entre veículos. Quando isso não for possível, os pontos de recarga devem ser fisicamente isolados para evitar a propagação do fogo em caso de sinistro.

A medida, segundo o conselho, é preventiva e temporária, até que as normas técnicas e as edificações em por adaptações que garantam a segurança de todos os usuários, moradores e trabalhadores. O Crea também alerta para a ausência de sistemas específicos de combate a incêndios em baterias de lítio, tanto em condomínios quanto em estabelecimentos comerciais.

 

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